“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei1.060 de 05/02/1950
Lei da Justiça Gratuita
Art. 16, Parágrafo Único, b - o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada. (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)...
- lei de assistência judiciária
- Lei9.430 de 27/12/1996
Seguridade social
Art. 83 - a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-a e 337-a do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Le...
- legislação tributária federal
- imposto de renda
- receita federal
- Lei8.429 de 02/06/1992
Lei da Improbidade Administrativa
Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
- improbidade administrativa
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
- Lei10.520 de 17/07/2002
Aquisição de bens e serviços comuns
Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;...
- licitação
- pregão
- edital de licitação
- Lei Complementar150 de 01/06/2015
Lei do Trabalho Doméstico
Art. 9º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, A data de admissão, A remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º.
- empregado doméstico
- trabalho doméstico
- contrato de trabalho
- Lei6.729 de 28/11/1979
Lei Ferrari
Art. 17, §1° - Qualquer dos signatários dos atos referidos neste artigo poderá proceder ao seu registro no Cartório competente do Distrito Federal e à sua publicação no Diário Oficial da União, a fim de valerem contra terceiros em todo território nacional.
- distribuição de veículos automotores
- concessão comercial
- convenção
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 32, V - um canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo, a ser utilizado como instrumento de universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei7.713 de 22/12/1988
Lei do Imposto de Renda
Art. 12-a, §3°, I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)...
- imposto de renda
- receita federal
- isenção tributária