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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.085 de 25/03/1946

    Art. 6º, §2º - Quando fôr decretada por exercer a pessoa jurídica atividade contrária à ordem pública ou à segurança nacional e a ação se propuser no prazo fixado neste artigo, a suspensão do funcionamento perdurará até que a sentença transite em julgado. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 8, de 1966)...

  • Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976

    Art. 4º - Poderão ser abatidas da renda bruta, até o limite individual de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ou limite global correspondente a esse valor multiplicado pelo número das pessoas com quem sejam realizadas, as despesas feitas com a instrução do contribuinte, de seus dependentes e dos menores que crie e eduque, desde que não apresentem declaração em separado. (Vide Del 1.584, de 1977) (Vide Decreto-lei nº 2.182, de 1984)...

  • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

    Art. 17 - da Lei nº 4.728, de 14-7-65 , que acrescentou aos quatro requisitos fixados pelo artigo 54 do Decreto nº 2.044, de 31-12-1908, um quinto requisito essencial para a caracterização do título cambial, "Deverão ter a coobrigação de uma instituição financeira para a sua colocação no mercado"; CONSIDERANDO que a regularização de emissões ilegais de títulos, prevista no artigo 17 da Lei nº 4.728 , e no Decreto-lei nº 286, de 28-2-67, sem revogar a exigência do nôvo requisito cambial objetivou exclusivamente resguardar a economia popular inadv...

  • Decreto-Lei512 de 21/03/1969

    Art. 18, §1º - No decorrer dos sessenta dias o Juiz fará publicar editais, na Comarca da situação do bem e no local de domicílio do expropriado, se conhecido, com prazo de trinta dias para que terceiro interessado impugne a titularidade do bem ou habilite direitos creditórios. Não ocorrendo impugnação e decorrido o prazo dos Editais, ou provada a inexistência de justo título, ou, ainda, habilitados direitos ou créditos contra o expropriado, o Juiz, por sentença, adjudicará a propriedade ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para efeito de transcrição imobiliá...

  • Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982

    Art. 5º - O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social poderá isentar da multa automática e dos juros de mora os contribuintes em débito estabelecidos em Municípios atingidos por situações de calamidade pública, desde que efetuem o recolhimento das somas devidas no prazo para tal fim fixado no ato ministerial.

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 39, II - registro, em conta especial, das contra partidas dos ajustes de correção monetária de que trata o item I;...

  • Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976

    Art. 14, §1º - O ingresso nas Categorias Funcionais de Médico de Saúde Pública e de Médico do Trabalho far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho, não fazendo jus o servidor à percepção da Gratificação de Atividade.

  • Decreto-Lei2.114 de 23/04/1984

    Art. 7º - As estruturas das Categorias Funcionais de médico, Médico de saúde Pública (em extinção), Médico do Trabalho e Médico Veterinário, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.