JurisHand AI Logo
|

Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei154 de 10/02/1967

    Art. 21 - O SNBP S.a. poderá promover desapropriações nos termos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.

  • Decreto-Lei288 de 28/02/1967

    Art. 32 - São Extensivos à SUFRAMA os privilégios da Fazenda Pública quanto à impenhorabilidade de bens, renda ou serviços, aos prazos, cobranças de crédito, uso de ações especiais, juros e custas.

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 5º - O Capítulo V do Título Il da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPíTULO V SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO SEÇAO I Normas Gerais e Atribuições Art. 154 Em todos os locais de trabalho deverá ser respeitado o que neste capítulo se dispõe em relação à segurança e higiene do trabalho. Art. 155 A observância do disposto neste capítulo não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à segurança ou à higiene e levando em conta as circunstâncias regionais, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se localizem as empresas e...

    • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

      Art. 21, §4º - No caso de extravio desta última, serão observadas, no que lhes fôr aplicável, as normas até então adotadas para os conhecimentos constantes dos arts. 199 a 203 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .

    • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

      Art. 93 - para a cobrança da penalidade pecuniária estabelecidas neste capitulo caberá executivo fiscal perante o Juìzo dos Feitos da fazenda Pública.

    • Decreto-Lei2.445 de 29/06/1988

      Art. 1º, I - União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios: um por cento das receitas correntes efetivamente arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas de outras entidades da Administração Pública;...

    • Decreto-Lei2.291 de 21/11/1986

      Art. 1º - É extinto o Banco Nacional da Habitação - BNH, empresa pública de que trata a Lei número 5.762, de 14 de dezembro de 1971 , por incorporação à Caixa Econômica Federal - CEF.

    • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

      Art. 22 - a ENA S.a. e a CDP poderão promover desapropriações, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada por decreto, a utilidade pública dos bens e desapropriar.