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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei15 de 29/07/1966

    Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 59 - a violação do sigilo das invenções que interessarem à defesa nacional, assim declaradas nos têrmos do artigo 55, será punida como crime contra a segurança nacional.

  • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

    Art. 1º, §3º - O disposto neste artigo abrange, inclusive, os depósitos decorrentes de apreensões por infrações administrativa, contravenção, crime, seqüestro, arresto, penhora ou arrecadação em falência, sejam quais forem a autoridade administrativa ou judicial, que as determine, e o processo em que as mesmas ocorram.

  • Decreto-Lei2.061 de 19/09/1983

    Art. 2º - Incluem-se no tratamento estabelecido no artigo anterior as mercadorias apreendidas, objeto da pena de perdimento aplicada em decisão administrativa, ainda que o litígio esteja pendente de apreciação judicial, inclusive as mercadorias apreendidas que estiverem à disposição da Justiça Federal como produto, corpo de delito ou objeto de crime.

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 6º - Junto a cada uma das Câmaras do Conselho Superior de Tarifa funcionará um representante da Fazenda Pública, com as mesmas atribuições conferidas pelos decretos ns. 24.036 e 24.763 , de 26 de março e 14 de julho de 1934.

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 20, §2º - O representante das classes e o técnico a que se referem as letras f e g serão nomeados pelo Presidente da República.

  • Decreto-Lei4.563 de 11/08/1942

    Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1942; 121º da Independência a 54º da República.

  • Decreto-Lei337 de 16/03/1938

    Art. 4º - Fica o governo autorizado a cobrar taxas de ingresso do acampamento no Parque bem como a arrendar os imóveis de, serventia pública que nele construir.