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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei7.891 de 23/11/1989

    Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 3.557, de 17 de maio de 1959 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Será consignada, anualmente, no Orçamento do Ministério da Educação, em favor da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, sociedade civil de fins educacionais, considerada de utilidade pública pelo Decreto nº 36.505, de 30 de novembro de 1954, subvenção relativa ao número de turmas das unidades escolares por ela mantidas em todo o território nacional. Parágrafo único. A subvenção a que se refere este artigo será fixada à base ...

  • Lei12.722 de 03/10/2012

    Art. 15 - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 82-D: " Art. 82-D No âmbito do PMCMV, no caso de empreendimentos construídos com recursos do FAR, poderá ser custeada a edificação de equipamentos de educação, saúde e outros complementares à habitação, inclusive em terrenos de propriedade pública, nos termos do regulamento. § 1º A edificação dos equipamentos de que trata o caput está condicionada à existência de compromisso prévio do Governo Estadual, Municipal ou Distrital em assumir a operação, a guarda e a m...

  • Lei13.313 de 14/07/2016

    Art. 3º - A Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12....

  • Lei6.925 de 29/06/1981

    Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , que dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º - Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, através da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, efetivar a ratificação, de ofício ou a requerimento da parte interessada. Art. 4º - A ratificação será precedida ...

  • Lei5.145 de 20/10/1966

    Art. 1º - Os arts. 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º a opção, a que se referem os arts. 1º, nº II, e 2º, constará do têrmo assinado pelo optante, ou seu procurador, no Registro Civil de nascimento. § 1º a lavratura do têrmo será requerida ao juízo competente do domicílio do optante, mediante petição instruída com documento comprobatório da nacionalidade brasileira de um dos pais do optante, na data de seu nascimento. § 2º Ouvido o representante do Ministério Público Federal no prazo...

  • Lei12.349 de 15/12/2010

    Art. 1º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. § 1º (...) I - admitir, prever, incluir ou ...

  • Lei13.796 de 03/01/2019

    Art. 1º - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa A vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: " Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício...

  • Lei10.352 de 26/12/2001

    Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 475 . Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pú...