“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.311 de 19/08/2010
Art. 1º, II - uma área de 200.000,00m² situada na margem esquerda da estrada de rodagem Porto Nacional - Fazenda Mato Escuro, atual Avenida Tocantins, no bairro Jardim Umuarama, com confrontações e limites partindo do marco nº 1 encravado nas divisas das terras de Pedro Pereira da Silva, com os seguintes rumos magnéticos: 56º SE, dividindo com terras do Sindicato Rural à distância de 400,00m até o marco nº 2, daí segue com o rumo magnético de 33º15' SW à distância de 500,00m até o marco nº 3, daí segue no rumo magnético de 56º00' NW, dividindo com terras do Município até o marco nº 04 que fica ...
- Lei1.393 de 12/07/1951
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 , que regula a aplicação do art. 15, § 4, da Constituição Federal (cota do impôsto de renda destinada aos Municípios), passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º As importâncias devidas, na forma do artigo anterior, serão distribuídas totalmente às exatorias federais, a fim de que estas efetuem o pagamento de uma só vez aos Municípios. Parágrafo único. Os créditos de que trata esta Lei deverão ser automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e os pagamentos serão efetuados por movimentos de fundos. A...
- Lei5.742 de 01/12/1971
Art. 1º - Os arts. 80, 81 e 88 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , alterada pela Lei nº 5.056, de 29 de junho de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 Para as embarcações de menos de vinte toneladas brutas vale como registro a inscrição na Capitania de Portos que dela fornecerá cópia ao Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo às embarcações de que trata o § 1º do artigo 81. Art. 81 Nenhuma embarcação nacional de mais de vinte toneladas brutas, construída no País ou adquirida no exterior, te...
- Lei10.166 de 27/12/2000
Art. 2º - O art. 20 da Lei nº 7.542, de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 As coisas e os bens resgatados de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico permanecerão no domínio da União, não sendo passíveis de apropriação, doação, alienação direta ou por meio de licitação pública, o que deverá constar do contrato ou do ato de autorização elaborado previamente à remoção." (NR) "§ 1º O contrato ou o ato de autorização previsto no caput deste artigo deverá ser assinado pela Autoridade Naval, pelo concessionário e por um representante do Ministério da...
- Lei6.616 de 16/12/1978
Art. 1º - Os artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Nos processos judiciários que tenham por objetivo matéria incluída na competência da Comissão de Valores Mobiliários, será esta sempre intimada para, querendo, oferecer parecer ou prestar esclarecimentos, no prazo de quinze dias a contar da intimação. § 1º - A intimação far-se-á, logo após a contestação, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, conforme a Comissão tenha, ou não, sede ou representação na comarca em que tenha sido proposta a ação. § 2º - Se a Comissão ofere...
- Lei7.839 de 12/10/1989
Art. 13 - Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o último dia previsto em lei para o pagamento de salários, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica
- Lei11.501 de 11/07/2007
Art. 3º - A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º-A, 5º-B, 20-A e 21-A: " Art. 5º-A Os cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista Previdenciário integrantes da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS, mantidas as atribuições gerais, passam a denominar-se Analista do Seguro Social." " Art. 5º-B As atribuições específicas dos cargos de que tratam os arts. 5º e 5º-A desta Lei serão estabelecidas em regulamento." " Art. 20-A Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira do Seguro S...
- Lei6.276 de 01/12/1975
Art. 2º - Ao art. 65 são acrescentados os seguintes parágrafos: "Art. 65 (...) § 1º As sanções a que se refere o inciso II, letra b do § 1º do artigo 9º serão aplicadas pelo Comandante Naval da área onde se localizar o porto para o qual foi conduzida a embarcação, na forma abaixo: a) multa no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para embarcações de até 300 (trezentas) toneladas de arqueação, acrescida de igual valor, para cada parcela de 100 (cem) toneladas de arqueação ou fração excedentes, para embarcações de arqueação superior a 300 (trezentas) toneladas. b) apreensão dos equipamentos de pesca proib...