“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei13.796 de 03/01/2019
Art. 1º - 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , passa A vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A: " Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício...
- Lei10.352 de 26/12/2001
Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 475 . Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pú...
- Lei11.516 de 28/08/2007
Art. 10º - A Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes para outros órgãos e entidades da administração pública e destes órgãos e entidades para aqueles. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas redistribuições entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e o Instituto Chico Mendes." (NR) "Art. 17 ...
- Lei13.595 de 05/01/2018
Lei Ruth Brilhante
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Agente Comunitário de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo <...
- Lei13.957 de 18/12/2019
Art. 1º - a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 4º (...) II - (...) c) (...) 5. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8); e 6. de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual que promovam alterações em programações constantes do projeto de lei orçamentária ou inclusão de novas, excluídas as de ordem técnica (RP 9); (...)" (NR) "Art. 11 (...) XXVII-a - às despesas relacion...
- Lei5.189 de 08/12/1966
Art. 6º - A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram os Anexos 2 a 4, e terá o seguinte desdobramento: Cr$1.000 A) Por Subanexo 2. Poder Legislativo e Órgãos Auxiliares 01 - Câmara dos Deputados(...) 53.060.000 02 - Senado Federal(...) 31.914.356 03 - Tribunal de Contas da União (...) 7.918.303 04 - Conselho Nacional de Economia (...) 1.343.592 94.236.251 3. Poder Judiciario 01 - Supremo Tribunal Federal (...) 3.955.000 02 - Tribunal Federal de Recursos (...) 6.098.000 03 - Justiça Militar (...) 6.332.900 04 - Justiça Eleitoral (...) 26.513.980 05 - Justiça do Trabalho (...) 2...
- Lei11.477 de 29/05/2007
Art. 1º - a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) § 3º As despesas a serem empenhadas no exercício de 2007, relativas a publicidade, diárias, passagens e locomoção, não excederão, no âmbito de cada Poder, a noventa por cento das despesas de mesma natureza empenhadas no exercício de 2006, deduzidos setenta por cento daquelas acrescidas em decorrência do processo eleitoral de 2006. § 4º O limite a que se refere o § 3º não se aplica às despesas relativas: I - às sub...
- Lei14.006 de 28/05/2020
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VIII - autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 1....