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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei6.599 de 01/12/1978

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa (...) 72.396.000 Judiciária (...) 5.669.000 Administração e Planejamento (...) 1.630.787.000 Agricultura (...) 146.432.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 671.400.000 Educação e Cultura (...) 1.571.266.000 Habitação e Urbanismo (...) 532.651.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 27.611.000 Saúde e Saneamento (...) 1.033.756.000 Assistência e Previdência (...) 384.290...

  • Lei6.396 de 09/12/1976

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa(...) 22.505.800 Judiciária(...) 5.918.200 Administração e Planejamento(...) 613.511.800 Agricultura(...) 69.457.400 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 321.924.100 Educação e Cultura(...) 697.233.000 Habilitação e Urbanismo(...) 235.697.300 Industria, Comércio e Serviços(...) 12.003.100 Saúde e Saneamento(...) 417.913.900 Assistência e Previdência (...) 120.355.200 Transpor...

  • Lei6.488 de 06/12/1977

    Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa (...) 43.111.000 Judiciária (...) 3.981.000 Administração e Planejamento (...) 1.113.621.000 Agricultura (...) 81.585.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 451.184.000 Educação e Cultura (...) 983.139.000 Habitação e Urbanismo (...) 369.208.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 19.158.000 Saúde e Saneamento (...) 703.577.000 Assistência e Previdência (...) 242.717.000 ...

  • Lei6.952 de 06/11/1981

    Art. 1º - O art. 134 da Lei nº 3.071, dede janeiro de 1916 - Código Civil , fica acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com A seguinte redação: "Art. 134 - (...) § 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado depública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: A) data e lugar de sua realização; b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicí...

  • Lei10.748 de 22/10/2003

    PNPE

    Art. 13 - a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-a: "Art. 3º-a. Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. § 1º O auxílio financeiro a que se refere o caput terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será custeado com recursos da União por um período máximo de seis meses, sendo destinado preferencialmente: I - aos jovens egressos de unidades prisionais...

    • política nacional produtividade
    • estratégias econômicas
    • estímulo empresarial
  • Lei7.803 de 18/07/1989

    Art. 1º, VI - ficam-lhe acrescidos dois artigos, numerados como arts. 45 e 46, renumerando-se os atuais arts. 45, 46, 47 e 48 para 47, 48, 49 e 50 , respectivamente: "Art. 45 . Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este equipamento. § 1º. A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada A cada 2 (dois) anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. § 2º. Os fabricantes de<...

  • Lei7.403 de 05/11/1985

    Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Estado da Paraíba, mediante escritura pública, o terreno com área de 7.061,0300 ha (sete mil, sessenta e um hectares e trezentos centiares), localizado no Município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, onde foi construído o açude público "PILÕES", com uma área alagada de aproximadamente 748,0000 ha (setecentos e quarenta e oito hectares) com a finalidade de que o Governador daquele Estado possa regularizar a situação fundiária dos posseiros que ali se encontram ocupando a

  • Lei7.715 de 03/01/1989

    Art. 1º - O Orçamento Fiscal da União para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional, das entidades da Administração Indireta, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e dos Fundos da Administração Pública Federal, estima a receita em CZ$ 105.753.529.942.000,00 (cento e cinco trilhões, setecentos e cinqüenta e três bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões e novecentos e quarenta e dois mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância, bem como estima a receita e fixa a despesa do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito em CZ$ 13.991.755.406.000,00 (treze trilhões, no...