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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.891 de 11/12/2013

    Art. 3º, Parágrafo Único - É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político." (NR) "Art. 53-a É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos major...

  • Lei14.513 de 27/12/2022

    Art. 1º, §9º - (VETADO)." (NR) "Art. 85-a Ficam autorizados, mantidas as características da obra pactuada, ajustes no objeto dos contratos firmados em 2019 e 2020 com recursos de transferências voluntárias para permitir alteração na localidade de execução do objeto incialmente pactuado, desde que autorizados pelo gestor máximo do órgão concedente." (NR) "Art. 164 (...) § 7º Não havendo mais classificados no procedimento licitatório ou se esses se recusarem a assumir a obra ou serviço ou fornecimento de que trata o § 6º, ou na hipótese de vencimento da Ata de Registro de Preç...

  • Lei13.138 de 26/06/2015

    Art. 1º - O art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 19 Compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão, dentro de suas próprias casas ou fora delas, inclusive por meio da rede mundial de computadores, de tudo que, por autorização de seus donos por alvará judicial, forem encarregados, tais como imóveis, móveis, mercadorias, utensílios, semoventes e mais efeitos, e a de bens móveis e imóveis p...

  • Lei13.110 de 25/03/2015

    Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005 , que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) " Art. 2º A UFABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a ...

  • Lei3.178 de 11/06/1957

    Art. 1º - Fica doada à Prefeitura Municipal de Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para os fins de execução do Plano da Cidade, uma área de terreno de setenta e cinco metros de extensão por quinze metros de largura de terreno que faz parte do patrimônio da União, onde se encontra o prédio n. 884, sito à Avenida Beira-Mar (Boa Viagem), localizado entre os prédios ns. 5.262 e 5.388 da mencionada via pública a fim de ser prolongada a Rua Verces Mares, que estabelecerá ligação entre as Avenidas Canal de Setubai e Beira-Mar de acôrdo com...

  • Lei2.177 de 04/02/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), destinado à aquisição de 200 (duzentas) apólices da Dívida Pública, nominativas, tipo Diversas Emissões, com juros vencidos no 2º semestre de 1953, para ocorrer ao pagamento da pensão mensal de Cr$(...) 833,20 (oitocentos e trinta e três cruzeiros e vinte centavos), sendo Cr$ 416,60 (quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e Cr$ 416,60 (quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos) a seu filho men...

  • Lei12.696 de 25/07/2012

    Art. 1º - Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 132 . Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR) " Art. 134 . Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remunera...

  • Lei13.103 de 02/03/2015

    Art. 16 - O art. 1º da Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de: I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total; II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Parágrafo único. Os limites de peso bruto não se aplicam aos locais não abrangidos pelo disposto no art. 2º da Lei nº 9.503, de 23 d...