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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei10.762 de 11/11/2003

    Art. 9º, §1º - O atendimento dos pedidos de nova ligação ou aumento de carga dos consumidores que não se enquadram nos termos dos incisos I e II deste artigo, será realizado à custa da concessionária ou permissionária, conforme regulamento específico a ser estabelecido pela ANEEL, que deverá ser submetido a Audiência Pública.

  • Lei11.441 de 04/01/2007

    Art. 1º - Os arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 982 . Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura ...

  • Lei14.356 de 31/05/2022

    Art. 2º - A Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B: "Art. 20-A A contratação de serviços de comunicação institucional, que compreendem os serviços de relação com a imprensa e de relações públicas, deverá observar o disposto no art. 5º desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo à contratação dos serviços direcionados ao planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, ao monitoramento e gestão de suas redes sociais e à otimização de ...

  • Lei14.342 de 18/05/2022

    Art. 6º - O art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 8º Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a

  • Lei12.801 de 24/04/2013

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com a finalidade de promover a alfabetização dos estudantes até os 8 (oito) anos de idade ao final do 3º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas.

  • Lei13.322 de 28/07/2016

    Art. 1º, §3º - Enquanto não for exercida a competência referida no inciso VII do caput , competirá à ABCD publicar o CBA, que poderá ser referendado pelo CNE no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação da Medida Provisória nº 718, de 16 de março de 2016 ." (NR) " CAPÍTULO VI-a DO CONTROLE de DOPAGEM ‘ Art. 48-a . O controle de dopagem tem por objetivo garantir o direito de os atletas e as entidades participarem de competições livres de dopagem, promover a conservação da saúde, preservar a just...

  • Lei4.481 de 14/11/1964

    Art. 7º - O art. 29 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 29 Para efeito de Impôsto de Renda e da correção monetária prevista pela Lei, consideram-se bens imóveis as florestas e as árvores em pé, constantes do ativo das emprêsas industriais de madeiras, carpintarias, tanoarias, fábricas de papel, de celulose, pastas de madeiras, compensados, laminados e ouras similares, desde que adquiridas há mais de três anos, com ou sem terra, mediante escritura pública. Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, são considerados bens imóveis as árvores oriundas do reflorestamento".

  • Lei12.777 de 28/12/2012

    Art. 5º - O parágrafo único do art. 5º da Lei no 11.335, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput deste artigo: I - não é acumulável com a retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Câmara dos Deputados; II - não será devido no caso de exercício em outros órgãos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; III - será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento) quando o servidor estiver no exercício exclusivo do seu cargo efetivo." (NR)...