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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 33 - Os procuradores do I.a.a., sempre que, no exercício de suas funções, verificarem a prática de crime ou contravenção, são obrigados a lavrar o competente têrmo, a que juntarão tôda a documentação encontrada, bem como o depoimento das testemunhas ouvidas, encaminhando essas peças diretamente ao órgão competente do Ministério Público ou ao Presidente do Tribunal de Segurança Nacional, conforme o caso.

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 60 - Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval, dispensado porém o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e seus avalistas.

    • Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939

      Art. 8º - São crimes de responsabilidade do Interventor, ou Governador:...

    • Decreto-Lei950 de 13/10/1969

      Art. 2º, b - os auxílios, subvenções, contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, destinadas à assistência a populações atingidas em caso de calamidade pública;...

    • Decreto-Lei1.201 de 08/04/1939

      Art. 10 - A. importância arrecadada pelo Banco do Brasil nos termos do art. 3º ficará à disposição do Governo, sendo utilizada na satisfação das necessidades da Administração Pública.

    • Decreto-Lei3.914 de 09/12/1941

      Lei de introdução do Código Penal

      Art. 26 - A presente lei não se aplica aos crimes referidos do artigo 360 do Código Penal , salvo os de falência.

      • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

        Art. 25 - No interêsse da saúde pública poderão ser estabelecidos limites residuais para os aditivos incidentais presentes no alimento, desde que:...

      • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

        Art. 3º, e - expedir as carteiras profissionais indispensáveis ao exercício da profissão, as quais terão fé pública em todo o território nacional;...