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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.874 de 29/10/2013

    Divórcio de brasileiros no exterior por autoridades consulares

    Art. 2º - O art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º : "Art. 18 (...) § 1º As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o ...

    • separação internacional
    • consulado divórcio
    • legislação matrimonial
  • Lei2.426 de 16/02/1955

    Art. 2º - O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos devidos ao Banco do Brasil S. A., nas seguintes contas: Na Agência Central: Saldo a liquidar do exercício de 1953; Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização; Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão; Comissão de Abastecimento do Nordeste; Empréstimo ao govêrno do Paraguai ( decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942 ); Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico: de trigo; Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; Comissão F...

  • Lei6.429 de 05/07/1977

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais: a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação: Art. 2º O art. 9º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a locais determinados pelas autoridades policiais." " Art. 9º O...

  • Lei12.711 de 29/08/2012

    Lei de Cotas

    Art. 7º - A cada 10 (dez) anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a avaliação do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública. (Redação dada pela Lei nº 14.723, de 2023)...

    • Lei2.356 de 31/12/1910

      Art. 3º, XIII, c - com 24:000$ a Liga contra a Tuberculose, de S. Paulo;...

    • Lei12.688 de 18/07/2012

      Art. 6º - a moratória será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses e terá por objetivo viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades. (Vide Lei nº 12.989, de 2014)...

    • Lei5.843 de 06/12/1972

      Art. 13 - Os demais órgãos integrantes da Administração Pública Federal Indireta, a que se refere o art. 5º, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , que recebam transferência de recursos da União, somente poderão aplicar o regime de retribuição estabelecido nesta lei, aos respectivos empregos ou funções de direção e assessoramento superiores, mediante observância do sistema de classificação e das demais normas nela previstos.

    • Lei11.314 de 03/07/2006

      Art. 9º - O valor da complementação salarial de que trata o Decreto-Lei nº 2.438, de 26 de maio de 1988 , continuará sendo pago aos servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada. (Vide Lei nº 12.716, de 2012)...