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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei12.314 de 19/08/2010

    Art. 2º, §1º, I - nos casos dos incisos III e IV e das alíneas b, d e f do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; (...) III - nos casos do inciso V, das alíneas a, h, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos; (...) VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos." (NR) "Art. 7...

  • Lei3.058 de 22/12/1956

    Art. 5º, a - quanto aos Tabeliães de Notas, Oficiais de Registros, Escrivães de Varas de Órfãos e Sucessões e de Varas da Fazenda Pública, Avaliadores Depositários Judiciais, Inventariantes Judiciais e Tutor e Testamenteiro Judicial, os vencimentos e vantagens atribuídos ao Diretor Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal (PJ-1);...

  • Lei5.615 de 13/10/1970

    Art. 2º, §4º - O disposto neste artigo não constitui óbice a que todos os órgãos e entidades da administração pública venham a contratar serviços com o Serpro, mediante prévia licitação ou contratação direta que observe as normas gerais de licitações e contratos. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)...

  • Lei7.694 de 20/12/1988

    Art. 1º, II - Imóvel denominado MATO ALTO, com área total de 404.030,43m² (quatrocentos e quatro mil, trinta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), havido por escritura pública de compra e venda, registrada em 7 de junho de 1944, às fls. 105 do livro 3-1, sob o nº 5.570, no Cartório do 9º Ofício; e...

  • Lei9.438 de 26/02/1997

    Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as empresas cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 15.770.245.984,00 (quinze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 56.000.000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.575.000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.184.747.292 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 13.815.086 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.797.317.279 MIN...

  • Lei9.637 de 15/05/1998

    Art. 18 - A organização social que absorver atividades de entidade federal extinta no âmbito da área de saúde deverá considerar no contrato de gestão, quanto ao atendimento da comunidade, os princípios do Sistema Único de saúde, expressos no art. 198 da Constituição Federal e no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    • Lei4.739 de 15/07/1965

      Art. 11, §2º - Aquêles que, na data da publicação desta Lei, exercendo a função de Estatísticos da Administração Pública, centralizada ou autárquica, deixarem de efetuar o seu registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, dentro do prazo previsto pelo art. 1º, terão assegurados apenas os direitos inerentes ao exercício do cargo que ocupam.

    • Lei5.908 de 20/08/1973

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a transformar o Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), vinculada ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei número 900, de 29 de sete...