“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei13.340 de 28/09/2016
Art. 13 - Ficam a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS autorizados a adotar os procedimentos previstos no art. 1º desta Lei para a liquidação das dívidas vencidas de responsabilidade de pessoas físicas, relativas a vendas de lotes para titulação e ao uso da infraestrutura de irrigação de uso comum nos perímetros públicos de irrigação. (Regulamento)...
- Lei8.697 de 27/08/1993
Art. 2º, §3º - Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 8º - Os órgãos e entidades da administração pública federal responsáveis pela inscrição de pendências relativas a obrigações fiscais, legais ou de natureza financeira ou contratual devidas por Estados, Distrito Federal ou Municípios e que compõem a base de informações para fins de verificação das condições para transferência voluntária da União deverão:...
- Lei14.533 de 11/01/2023
Política de Educação Digital
Art. 4º, §1º, X - qualificação digital de servidores e funcionários públicos, com formulação de política de gestão de recursos humanos que vise a combater o déficit de competências digitais na administração pública;...
- Lei14.257 de 01/12/2021
Art. 5º, §1º - O ressarcimento em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do Ministro de Estado da Economia, será precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelas instituições de que trata o art. 2º desta Lei.
- Lei13.291 de 25/05/2016
Art. 1º, X, a - Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, 19 de outubro de 2006 ;...
- Lei14.452 de 21/09/2022
Art. 6º - O ICMBio fica autorizado a promover a desapropriação por utilidade pública das referidas terras e benfeitorias incidentes nos limites previstos no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de outra forma de aquisição, nos termos da legislação vigente. (Vide Lei nº 14.516, de 2022)...
- Lei13.587 de 02/01/2018
Art. 4º, §6º, IV - for preservado o montante de recursos orçamentários destinados a ações e serviços públicos de saúde.