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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei10.177 de 12/01/2001

    Art. 8-a, §1º - As linhas de crédito especiais devem ser temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do evento que ocasionou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. (Incluído pela Lei nº 12.716)...

  • Lei10.893 de 13/07/2004

    Art. 2º, Parágrafo Único - Considera-se também como empresa brasileira de navegação o órgão ou entidade que integre a administração pública estatal direta ou indireta ou esteja sob controle acionário de qualquer entidade estatal, autorizada a executar as atividades de transporte aquaviário.

  • Lei6.649 de 16/05/1979

    Art. 28 - Rescindida ou finda a locação, resolvem-se as sublocações, salvo o direito de indenização que possa competir ao sublocatário contra o sublocador.

  • Lei14.195 de 26/08/2021

    Art. 2º, §1º - O alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambientais e de prevenção contra incêndio.

  • Lei11.196 de 21/11/2005

    Art. 118, IV - previsão de rescisão automática da concessão, dispensada notificação, em caso de declaração de utilidade, ou necessidade pública ou interesse social. § 2º-B. A hipótese do inciso II do § 2º deste artigo:...

    • Lei12.340 de 01/12/2010

      Art. 9º, 2-a - parcela dos recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais; (Incluído pela Lei nº 14.691, de 2023)...

    • Lei5.861 de 12/12/1972

      Art. 2º, §1º - A TERRACAP poderá celebrar contratos e convênios com a administração direta e com entidades compreendidas na administração indireta do Distrito Federal. Quando no exercício dessa faculdade, suas atividades específicas forem processadas através de empresa pública ou sociedade de economia mista, resultando do suprimento de recursos o retorno correspondente, a TERRACAP poderá, com autorização das respectivas assembléias gerais, recebê-lo em ações, ressalvada a participação de 51% (cinqüenta e um por cento), no mínimo, do Distrito Federal, bem como a proporcionalidade do capital social do Distrito Fede...

    • Lei4.162 de 04/12/1962

      Art. 1º - A letra "i" do art. 88 do Código de Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passa a ter esta redação: "Os militares e seus assemelhados quando praticarem crimes nos recintos dos tribunais militares, auditorias ou suas dependências nos lugares onde funcionem, ou nos quartéis, embarcações, aeronaves, repartições ou estabelecimentos militares, e quando em serviço ou comissão, mesmo de natureza policial, ainda que contra civis ou em prejuízo da administração civil".