“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 12, Parágrafo Único - O repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive os oriundos de emendas parlamentares, poderá ser realizado por meio de descentralização de créditos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para essas instituições ou para entidade pública responsável por sua administração. (Incluído pela Lei Complementar nº 209, de 2024)...
- Lei Complementar1 de 09/11/1967
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências. (Redação dada pela LCP nº 46, de 21.8.1984) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:...
- Lei Complementar195 de 08/07/2022
Art. 10º, I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e...
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 5º, §7° - Será excluído da transferência de que tratam os incisos I e II do caput o Estado, Distrito Federal ou Município que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como causa de pedir, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, exceto se renunciar ao direito sobre o qual se funda em até 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar.
- Lei Complementar32 de 26/12/1977
Art. 1º - O art. 5º, caput, da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - Somente será admitida a elaboração de lei que crie Município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores inscritos."...
- Lei Complementar8 de 03/12/1970
Art. 2º, II, a - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes;...
- Lei Complementar178 de 13/01/2021
Art. 1º, §8° - a alteração da metodologia utilizada para fins de classificação da capacidade de pagamento deverá ser precedida de consulta pública, assegurada a manifestação de Estados e Municípios.
- Lei Complementar118 de 09/02/2005
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (...)" (NR) " Art. 185 Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.