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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 6º - Os requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.

    • Lei Complementar12 de 08/11/1971

      Art. 3º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover a utilização de disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil com a finalidade de nivelar a conta que registre o giro da dívida pública.

    • Lei Complementar132 de 07/10/2009

      Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 29, 31, 32, 38, 44, 54, 57, 58, 64, 89, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 107, 108, 123, 128 e 136 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, d...

    • Lei Complementar11 de 25/05/1971

      Art. 2º, V - serviço de saúde;...

    • Lei Complementar193 de 17/03/2022

      Art. 4º, §3° - O disposto neste artigo aplica-se aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

    • Lei Complementar207 de 16/05/2024

      Art. 2º, III, a - assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de residência da vítima do acidente;...

    • Lei Complementar69 de 23/07/1991

      Art. 8º, §2° - A atuação das Forças Armadas ocorrerá de acordo com as diretrizes do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.

    • Lei Complementar200 de 30/08/2023

      Regime Fiscal Sustentável

      Art. 2º - a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do art. 165 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.