“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei6.820 de 16/09/1980
Art. 1º - O art. 923 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , modificada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 923 Na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio."...
- Lei5.562 de 12/12/1968
Art. 1º - O art. 477 da Consolidação da Leis do Trabalho fica acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contato de trabalho firmado por empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. § 2º No têrmo de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ser especifi...
- Lei3.641 de 10/10/1959
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os §§ 1º e 2º, do artigo 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , sendo-lhe acrescentados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ,9º, 10 e 11: "Art. 16 (...) § 1º O Orçamento da República consignará anualmente aos estabelecimentos referidos neste artigo, aos já subvencionados à data da publicação desta lei, bem como aos que vierem a ser incluídos nessa categoria, as subvenções abaixo especificadas: Cr$ I - Medicina, Engenharia ou Agronomia e Veterinária 4.000.000,00 II - Arquitetura ou Farmácia e Odontologia 3.000.000,00 III - Ciências Políticas e Econô...
- Lei15.036 de 27/11/2024
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.244, de 2024 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei13.565 de 21/12/2017
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.853 de 07/12/1972
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros ), em favor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados à implantação de uma Central de Rádio pela TV e Rádio Nacional de Brasília, e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o reequipamento e transferência de<...
- Lei12.315 de 25/08/2010
Art. 1º, III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela b do Anexo III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007:...
- Lei11.600 de 03/12/2007
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.