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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Lei5.508 de 11/10/1968

    Art. 45 - Equipara-se a crime de sonegação fiscal, observada a Lei número 4.729, de 14 de julho de 1985 , a aplicação, pela emprêsa beneficiária, em desacôrdo com o projeto aprovado, da parcela do impôsto de renda e adicionais recolhida ao Banco do Nordeste S.a. e liberada pela SUDENE.

  • Lei4.115 de 22/08/1962

    Art. 18 - É considerado crime eleitoral utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios, para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena - Detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável fôr candidato.

  • Lei11.641 de 11/01/2008

    Art. 1º - É instituída a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, por transformação da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre - FFFCMPA, criada pela Lei nº 6.891, de 11 de dezembro de 1980 .

  • Lei5.161 de 21/10/1966

    Art. 5º - As entidades seguradoras públicas e privadas são consideradas mantenedoras obrigatórias da Fundação, para a qual contribuirão com importância correspondente a 1% (um por cento) do valor dos prêmios, endossos, reajustes e correções pagos nos contratos de seguro contra acidentes do trabalho. (Vide Lei 6.367, de 1978)...

  • Lei12.727 de 17/10/2012

    Art. 1º, §4º, III - superveniência de informações sobre riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.

  • Lei14.917 de 05/07/2024

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Lei12.962 de 08/04/2014

    Art. 1º, §2º - A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha." (NR) "Art. 158 (...) § 1º A citação será pessoal, salvo se esgotados todos os meios para sua realização.

  • Lei12.016 de 07/08/2009

    Mandado de segurança individual e coletivo

    Art. 15, §3º - A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão A que se refere este artigo.

    • proteção direitos
    • segurança jurídica
    • ação constitucional