“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei2.033 de 20/09/1871
Art. 16, §2º - Nos processos por crimes em que caiba a acção publica, embora promovidos por accusação particular, pertence tambem ao Promotor Publico promover os termos da accusação e interpôr qualquer recurso que no caso couber, quér na formação da culpa, quér no julgamento.
- Lei13.228 de 28/12/2015
Art. 2º - O art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º : "Art. 171 (...) Estelionato contra idoso § 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)...
- Lei14.852 de 03/05/2024
Art. 10, §3º - O poder público poderá criar repositório de jogos eletrônicos financiados com recursos públicos, com uso livre por instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.
- Lei13.604 de 09/01/2018
Art. 6º - (...) § 3º Os integrantes do Sinesp deverão repassar compulsoriamente os dados sobre homicídios reportados e taxas de elucidação de crimes.
- Lei8.162 de 08/01/1991
Art. 3º, II - do cargo ou emprego efetivo de que seja titular na União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou em empresa pública.
- Lei10.741 de 01/10/2003
Estatuto do Idoso
Art. 94, Parágrafo Único - Aos crimes previstos nesta Lei e aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)...
- Lei15.163 de 03/07/2025
Art. 3º - Os arts. 94 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 94 Aos crimes previstos nesta Lei aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Parágrafo único. Aos crimes previstos nesta Lei e aos crimes praticados com violência contra a pessoa idosa, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. " (NR) "Art. 99 (...)...
- Lei14.540 de 03/04/2023
Programa contra Assédio e Violência Sexual
Art. 5º, VII, b - consequências para a saúde das vítimas;...
- assédio sexual
- prevenção
- violência