Art. 2º, XXIV - atividades agrícolas - atividades de produção, processamento e comercialização dealimentos, bebidas, fibras, energia e florestas plantadas;...
Art. 1º, Parágrafo Único - A agricultura urbana e periurbana deverá atender às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, de processamento e de comercialização dealimentos.
Art. 9º, II - Do elemento "3.1.1.0 - Pessoal" para o elemento "3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social", em decorrência da inatividade de servidores;...