“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei5.308 de 07/07/1967
Art. 1º - O art. 15 do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 15 No exercício financeiro de 1967, os benefícios fiscais de que trata o art. 34, satisfeita cumulativamente a condição do seu item I, e a redução de alíquota prevista no art. 35 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , são extensivos às emprêsas industriais e comerciais que havendo mantido estáveis os seus preços ou efetuado reajustes inferiores a 15% (quinze por cento) no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 196...
- Lei12.648 de 17/05/2012
Art. 3º - A Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989. ...
- Lei15.038 de 29/11/2024
Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-B: "Art. 1º-B. Sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Lei, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no inciso II do § 1º do art. 4º desta Lei, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Muníci...
- Lei1.770 de 18/12/1952
Seção - VERBA 1 - PESSOAL Consignação III - Vantagens Cr$ S/c 10 - Gratificação por trabalho com risco de vida ou da saúde 19 - D. F(...) 220.000,00 S/c 11 - Gratificação por serviço extraordinário 19 - D. F(...) 15.000.000,00 S/c 19 - Gratificações militares 19 - D. F. (...) 50.000.000,00 CONSIGNAÇÃO IV - INDENIZAÇÕES S/c 20 - Ajuda de custo 19 - D. F. (...) 9.000.000,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação 1 - Serviços de Terceiros S/c 06 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens 19 - D. F(...) 5.000.000,00 Consignação IV - Assistência e Previdência Social S/c 60 - Salár...
- Lei4.517 de 02/12/1964
Art. 1º - Ao art. 261 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , são acrescidos os seguintes parágrafos: "Art. 261 (...) § 3º Lavrada a parte de ausência a que se referem os arts. 263 e 266, começará a correr o prazo legal para que se consuma o crime de deserção. § 4º O prazo previsto no parágrafo anterior será contado a partir de zero hora do dia seguinte ao da verificação da ausência. § 5º No espaço de tempo decorrido entre a declaração de ausência e a consumação do crime de deserção a autoridade competente realizará compul...
- Lei2.210 de 28/12/1909
Art. 2º, XI - A conceder isenção de direitas aduaneiros: 1º. Aos instrumentos de lavoura e machinismos destinados ao fabrico e beneficio dos productos agricolas e da borracha, assim como aos apparelhos para o fabrico de lacticinios, directamente importados pelos agricultores ou respectivas emprezas, e aos machinismos e apparelhos para a montagem de xarqueadas, para o fabrico de adubos, de cellulose e papel de bagaço de canna de assucar, bem assim aos productos chimicos para a sua fabricação, pagando 5º, de expediente; 2º. A's drogas e aos utensilios que forem import...
- Lei7.803 de 18/07/1989
Art. 1º, VI - ficam-lhe acrescidos dois artigos, numerados como arts. 45 e 46, renumerando-se os atuais arts. 45, 46, 47 e 48 para 47, 48, 49 e 50 , respectivamente: "Art. 45 . Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este equipamento. § 1º. A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada a cada 2 (dois) anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. § 2º. Os fabricantes de moto-serras f...
- Lei6.014 de 27/12/1973
Art. 4º - Os artigos 5 º , 8 º , 9 º " caput ", 14, 16, 18 e 19 §§ 1 º , 2 º e 3 º da Lei n º 5.478, de 25 de julho de 1968 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 5 º (...) § 8 º A citação do réu, mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2 º do artigo 5 º desta lei." " Art. 9 º Aberta a audiência, lida a petição, ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação." " Art. 14 . Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo." " Art. 16 Na execução da senten...