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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei14.182 de 12/07/2021

    Art. 1º, §2º - O aumento do capital social da Eletrobras poderá ser acompanhado de oferta pública secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, respeitado o previsto no § 6º deste artigo.

  • Lei5.875 de 11/05/1973

    Art. 2º - O artigo 6º, da Lei número 4.364, de 22 de julho de 1964 , alterado pelo artigo 9º, da Lei número 4.676, de 16 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Às empresas concessionárias de serviços públicos de eletricidade, organizadas ou que vierem a se constituir, não se aplica o disposto nos números 2º e 3º do art. 38 e nos artigos 108 e 111 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, sempre e quando a União, os Estados, os Municípios e a ELETROBRÁS subscreverem ações de constituição ou de aument...

  • Lei7.554 de 16/12/1986

    Art. 1º - As empresas siderúrgicas que preencham as condições previstas nesta lei poderão creditar-se, a título de incentivo ao aumento da produção, de importância igual a 95% (noventa e cinco por cento) da diferença, em cada período de apuração, entre o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre as saídas dos produtos referidos no art. 3º desta lei, que promoverem, e o de crédito do referido imposto, correspondente às entradas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos para emprego na industrialização e acondionamento dos mesmos prod...

  • Lei4.538 de 09/12/1964

    Art. 1º - É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 833.570.000,00 (oitocentos e trinta e três milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), para atender a despesas decorrentes de convênios firmados com estabelecimentos de ensino superior, para o aumento de vagas nas primeiras séries de diversos cursos, em decorrência da aplicação dos Decretos ns. 53.642, de 28 de fevereiro de 1964 , e 53.325, de 18 de dezembro de 1963 , que ratificou a Portaria Ministerial nº 25, de 22 de janeiro de

  • Lei3.421 de 10/07/1958

    Art. 17, §7º - Se a administração do porto fôr devedora de empréstimo em moeda estrangeira contraído para o aumento do patrimônio do porto, devidamente registrado na Superintendência da Moeda e do Crédito, e aprovado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, serão consideradas no custo de serviço as diferenças resultantes de variações entre a taxa cambial à qual foram contabilizadas as inversões feitas com o produto do empréstimo, e aquelas efetivamente pagas para a remessa de juros e principal dos referidos empréstimos. O disposto neste artigo se aplica, também, ao caso de operação, com clausula de esca...

  • Lei5.455 de 19/06/1968

    Art. 5º, e - mais de oito salários-mínimos - 5% (cinco por cento) III) As taxas de juros estabelecidos no item II dêste artigo, quando; iguais ou superiores a 2% (dois por cento), serão reduzidas de 1% (um por cento) se no ato da compra o adquirente tiver sob sua responsabilidade econômica cinco ou mais dependentes. IV) Aplicação da RC-25-67, do BNH, sendo facultado ao adquirente, quanto ao reajustamento da prestação a opção pelo Plano A, pelo qual a prestação se eleva na mesma proporção e 60 (sessenta) dias após o aumento do salário-mínimo ou do vencimento dos servidores.

  • Lei14.937 de 26/07/2024

    Art. 8º, §8º, II - as Taxas Prefixadas terão vigência mensal, com início no primeiro dia útil de cada mês-calendário, e corresponderão à média aritmética simples das taxas para o prazo de 5 (cinco) ou de 3 (três) anos da estrutura a termo da taxa de juros das LTN e das NTN-F, apuradas diariamente, no período de 3 (três) meses que anteceder a sua definição. (...) § 4º Para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), as taxas de juros referidas no caput deste artigo terão condições favorecidas ao tomador.

  • Lei4.457 de 06/11/1964

    Art. 1º - Fica elevado para US$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, o limite da autorização concedida ao Poder Executivo pelo art. 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o fim especial de financiar programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de