“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei5.674 de 12/07/1971
Art. 3º - Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência: PL e PL-0 1C PL-1 2C PL-2 3C PL-4 5C PL-6 7C...
- Lei5.676 de 12/07/1971
Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominações idênticas às dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 11-a, §1º - A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o exame de teste de aptidão física referido no inciso V do caput, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por um ano, contado a partir do término da gravidez, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...
- Lei12.413 de 31/05/2011
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização ( Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi ), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.
- Lei12.010 de 03/08/2009
Lei da Adoção
Art. 2º, §6º, III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso." (NR) "Art. 33 (...) § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, qu...
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 26 - O aumento de capital resultante de incorporação de reservas ou de reavaliação do ativo, de emprêsas industriais e agrícolas, localizadas na área de atuação da SUDENE, é isento de quaisquer impostos e taxas federais, desde que realizado até um ano após a publicação desta Lei.
- Lei5.687 de 03/08/1971
Art. 3º - Aos ocupantes de cargos de direção, em comissão ou efetivos, é concedido aumento, a partir de 1º de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: TC-O 1-C...
- Lei26 de 30/12/1891
Art. 2º, §3º, VII - E' o Poder Executivo autorizado a rever a tabella das ajudas de custo a senadores e deputados, sem augmento de despeza.