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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei5.674 de 12/07/1971

    Art. 3º - Aos ocupantes de cargo em comissão é concedido de cargo em comissão é concedido aumento, a partir de 1 de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimento dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência: PL e PL-0 1C PL-1 2C PL-2 3C PL-4 5C PL-6 7C...

  • Lei5.676 de 12/07/1971

    Art. 1º - Aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, titulares de cargos de provimento efetivo de denominações idênticas às dos cargos do Poder Executivo da mesma natureza, é concedido, a partir de 1 de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos ocupantes dêstes últimos pelo Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971.

  • Lei11.279 de 09/02/2006

    Art. 11-a, §1º - A candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o exame de teste de aptidão física referido no inciso V do caput, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame por um ano, contado a partir do término da gravidez, mediante requerimento da candidata, desde que respeitados os demais requisitos no momento da matrícula no curso de formação. (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...

  • Lei12.413 de 31/05/2011

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização ( Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi ), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.

  • Lei12.010 de 03/08/2009

    Lei da Adoção

    Art. 2º, §6º, III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso." (NR) "Art. 33 (...) § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, qu...

    • Lei4.869 de 01/12/1965

      Art. 26 - O aumento de capital resultante de incorporação de reservas ou de reavaliação do ativo, de emprêsas industriais e agrícolas, localizadas na área de atuação da SUDENE, é isento de quaisquer impostos e taxas federais, desde que realizado até um ano após a publicação desta Lei.

    • Lei5.687 de 03/08/1971

      Art. 3º - Aos ocupantes de cargos de direção, em comissão ou efetivos, é concedido aumento, a partir dede março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos da mesma natureza do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: TC-O 1-C...

    • Lei26 de 30/12/1891

      Art. 2º, §3º, VII - E' o Poder Executivo autorizado a rever a tabella das ajudas de custo a senadores e deputados, sem augmento de despeza.