“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei6.239 de 19/08/1975
Art. 1º, III - Se o proprietário, promitente-comprador ou promitente-cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o prédio para demolição e edificação licenciada, ou reforma de que venha a resultar aumento mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área útil;...
- Lei4.155 de 28/11/1962
Art. 4º - Para os fins de que trata esta Lei e visando à racionalização dos seus serviços, serão as repartições arrecadadoras, reestruturadas pelo Poder Executivo, respeitadas as suas funções específicas, vedadas a criação de cargos, a admissão de pessoal a qualquer título, a atribuição de vantagens fora dos casos previstos na legislação em vigor e, bem assim, as reclassificações de que resulte aumento de despesa.
- Lei14.824 de 20/03/2024
Art. 7º, XI - definir e fixar o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com vistas à racionalização dos recursos e ao aumento da eficiência e da produtividade do sistema, facultada a prévia manifestação dos órgãos que integram a Justiça do Trabalho;...
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 42, §3º - Faculta-se às patrocinadoras das entidades fechadas a assunção da responsabilidade de encargos adicionais, referentes a benefícios concedidos, resultantes de ajustamentos em bases superiores às previstas nos parágrafos anteriores, mediante o aumento do patrimônio liquido, resultante de doação, subvenção ou realização do capital necessário à cobertura da reserva correspondente, nas condições estabelecidas pelo órgão normativo do Ministério da Previdência e Assistência Social.
- Lei4.345 de 26/06/1964
Art. 19 - A aplicação desta lei às autarquias e sociedade de economia mista ( VETADO ) ficará condicionada à revisão de seus quadros e tabelas de pessoal, por iniciativa dos Ministérios a que estejam vinculadas, observado o disposto no artigo seguinte e mantida, no caso, a vigência do aumento previsto no art. 43. (Vide Decreto nº 54.004, de 1964) (Vide Lei nº 4.564, de 1964)...
- Lei12.998 de 18/06/2014
Art. 23 - O art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 15 (...) § 8º Os níveis da GSISTE poderão ter seus quantitativos alterados, mediante ato do Poder Executivo, desde que a alteração não acarrete aumento de despesa e que não seja ultrapassado o total de servidores beneficiários constante do Anexo VII." (NR)...
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 6º, §2º - O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.
- Lei8.001 de 13/03/1990
Art. 2º, §14 - Os valores de referência de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo serão definidos pela entidade reguladora do setor de mineração a partir de metodologia estabelecida em decreto do Presidente da República, de modo que jazida de maior teor da substância de interesse implique aumento relativo do valor de referência. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)...