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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei420 de 10/04/1937

    Art. 11, Parágrafo Único - Para o exercício vigente, o aumento de subvenção será custeado pelo saldo da emissão de apólices de que trata esta lei, calculadas de acôrdo com a cotação do dia, ou pelos saldos orçamentários, de conformidade com o art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935 .

  • Lei9.249 de 26/12/1995

    Art. 10, §1º - No caso de quotas ou ações distribuídas em decorrência de aumento de capital por incorporação de lucros apurados, a partir do mês de janeiro de 1996, ou de reservas constituídas com esses lucros, o custo de aquisição será igual à parcela do lucro ou reserva capitalizado, que corresponder ao sócio ou acionista. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...

    • Lei4.428 de 14/10/1964

      Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever um aumento de capital da ELETROBRÁS no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros) com que a emprêsa poderá atender aos encargos financeiros iniciais da operação, ficando aberto para tal fim o crédito especial nesse montante, o qual será automàticamente registrado e distribuído ao Ministério da Fazenda.

    • Lei4.502 de 30/11/1964

      Art. 26, §1º - Os contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados das posições 22.02 (refrigerantes, etc.), 22.03 (cervejas), 25.23 (cimento etc.), 43.02 a 43.04 (peles, etc.) e 71.01 a 71.15 (pérolas, etc.), recolherão o tributo até o último dia da quinzena subseqüente ao mês em que houve ocorrido o fato gerador. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 326, de 1967)...

    • Lei8.259 de 07/12/1991

      Art. 2º - As referências acrescidas à Classe Especial das Categorias Funcionais de Agente de Segurança Judiciária e Atendente Judiciário serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma classe, sem aumento de número, e através de movimentação regulamentar, observados os limites dos créditos orçamentários do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.

    • Lei4.049 de 23/02/1962

      Art. 11 - A modificação ou reestruturação do Quadro de Pessoal, a alteração de valores de padrões, classes, níveis e símbolos ou o aumento de vencimentos de cargos ou funções das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais só poderão ser feitos ou concedidos através de Lei e por proposta do Tribunal interessado ( Constituição, artigos 67, § 2º , e 97 II ).

    • Lei11.079 de 30/12/2004

      Licitação e contratação de parceria público-privada

      Art. 10, I, b - que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e...

      • parcerias ppp
      • processos licitatórios
      • colaboração setor privado
    • Lei12.043 de 09/10/2009

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos constantes do Anexo II a esta Lei.