“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei6.500 de 07/12/1977
Art. 2º, II - planejar, coordenar e executar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à difusão de conhecimento de natureza técnica, econômica e social, para aumento da produção e produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida no meio rural do Distrito Federal e sua região geoeconômica, de acordo com as políticas de ação do Governo do Distrito Federal e do Governo Federal.
- Lei10.848 de 15/03/2004
Art. 21, Parágrafo Único - Exclui-se do disposto no caput deste artigo os aditamentos relativos a ampliações de pequenas centrais hidroelétricas, desde que não resultem em aumento do preço unitário da energia constante no contrato original.
- Lei13.944 de 13/12/2019
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento de capital direto, de saldos de exercícios anteriores e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.
- Lei1.272 de 09/12/1950
Art. 4º, §2º - A venda de selos e outras fórmulas de franquia, pelos interessados, fora da localidade, repartição ou estabelecimento para que os adquiram no intuito de aumento fictício de renda, será considerada falta grave e determinará suspensão ou cassação da autorização, conforme as circunstâncias em cada caso.
- Lei5.459 de 21/06/1968
Art. 4º - Os pedidos de reajuste de preços dos artigos de borracha não serão considerados pelos órgãos competentes se não comprovada a impossibilidade de absorção nos custos de aumento, porventura decorrente do preço da matéria-prima, em virtude do disposto nesta Lei. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)...
- Lei5.181 de 01/12/1966
Art. 3º - Fica a Diretoria da Fábrica Nacional de Motores S.A. obrigada a convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias para aumento de capital tôda a vez que a conta mencionada no artigo anterior apresentar saldo suficiente, inclusive para absorver o capital das nações não subscritas pelos demais acionistas.
- Lei7.540 de 26/09/1986
Art. 2º - As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o artigo anterior serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma Classe, sem aumento de seu número e mediante progressão funcional, observados os limites dos créditos orçamentários da Justiça Federal de Primeira Instância.
- Lei8.868 de 14/04/1994
Art. 8º, Parágrafo Único - Fica assegurada ao Tribunal Superior Eleitoral, sempre que ocorrer revisão das estruturas organizacionais dos Tribunais Eleitorais, a faculdade de alterar a denominação e remanejar os cargos em comissão e as funções comissionadas de que trata esta lei, desde que não acarrete aumento de despesa.