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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei10.708 de 31/07/2003

    Art. 6º, §2º - O aumento de despesa obrigatória de caráter continuado resultante da criação deste benefício será compensado dentro do volume de recursos mínimos destinados às ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Lei13.791 de 03/01/2019

    Art. 4º, IX - estimular investimentos que promovam a adoção de boas práticas de cultivo e a inovação tecnológica em sistemas de produção e de industrialização, visando ao aumento da produtividade e da qualidade e à ampliação do mercado consumidor de erva-mate; e...

  • Lei4.878 de 03/12/1965

    Art. 20 - O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

  • Lei14.047 de 24/08/2020

    Art. 3º, §4º - Na hipótese de o aumento de custos com o trabalho portuário avulso decorrente da indenização de que trata este artigo ter impacto sobre os contratos de arrendamento já firmados, estes deverão ser alterados de maneira a promover o reequilíbrio econômico-financeiro.

  • Lei11.735 de 10/07/2008

    Art. 2º, IV - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:...

  • Lei13.483 de 21/09/2017

    Art. 3º, §4º - Para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), as taxas de juros referidas no caput deste artigo terão condições favorecidas ao tomador. (Redação dada pela Lei nº 14.937, de 2024)...

  • Lei10.978 de 07/12/2004

    Art. 1º, §1º - O Modermaq compreende financiamentos para a aquisição de máquinas e equipamentos e demais bens de capital, novos ou usados, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, o aumento da produtividade e o desenvolvimento tecnológico do parque industrial nacional.

  • Lei8.880 de 27/05/1994

    Art. 36, §1º - Até a primeira emissão do Real, será considerado como abusivo, para os fins previstos no caput deste artigo, o aumento injustificado que resultar em preço equivalente em URV superior á média dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1993.