“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei5.851 de 07/12/1972
Art. 3º, §2º - O Poder Executivo poderá autorizar o aumento do capital da Empresa e a participação de outras pessoas do Poder Público, da Administração Direta ou Indireta, mantidos 51% (cinqüenta e um por cento), na propriedade da União.
- Lei15.079 de 27/12/2024
Adicional da CSLL
Art. 3º, §5º - Qualquer atualização ou alteração dos conceitos estabelecidos nesta Lei ou dos regulamentados pelo ato a que se refere o caput deste artigo que resultar em aumento de carga tributária será aplicada ao ano fiscal que iniciar:...
- Lei11.490 de 20/06/2007
Art. 29, §1º - O convênio de que trata o caput deste artigo estabelecerá, para cada exercício financeiro, os limites de aumento da despesa decorrentes do desempenho das competências nele referidas, observadas as dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
- Lei14.377 de 22/06/2022
Art. 20, §1º - Ficam autorizadas a alteração dos quantitativos e a distribuição dos CCDPU e das FCDPU, dentro de cada grupo, observados os respectivos valores de remuneração, desde que não acarrete aumento de despesa.
- Lei5.829 de 30/11/1972
Art. 4º - O Poder Executivo poderá transferir as atribuições da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE), de que trata o Decreto nº 56.886, de 20 de setembro de 1965 , para órgão da estrutura do Ministério da Educação e Cultura, ao qual competirão as atividades de educação e assistência alimentar no setor de Educação, observada a orientação geral do Programa Nacional de Alimentação e Nutrição (PRONAN).
- Lei6.101 de 12/09/1974
Art. 2º, §1º - Os recursos e o bem imóvel mencionados no item I são os que se encontram escriturados na sociedade como crédito da União por conta de futuro aumento de capital social.
- Lei13.225 de 23/12/2015
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas pa...
- Lei6.649 de 16/05/1979
Art. 52, VIII - se o proprietário, promitente comprador ou promitente cessionário, que preencha as condições do inciso III, e haja quitado o preço da promessa, ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o prédio para demolição e edificação licenciada, ou reforma, que lhe dêem maior capacidade de utilização, considerando-se como tal a de que resulte aumento ao menos de vinte por cento na área construída. Se o prédio for destinado a exploração de hotel, o aumento deverá ser no mínimo, de cinqüenta por cento;...