“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei Complementar11 de 25/05/1971
Art. 33 - Os benefícios concedidos aos trabalhadores rurais e seus dependentes, salvo quanto às importâncias devidas ao FUNRURAL, aos descontos autorizados por lei, ou derivados da obrigação de prestar alimentos, reconhecidos judicialmente, não poderão ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nulas de pleno direito qualquer venda ou cessão, a constituição de qualquer ônus, bem assim a outorga de podêres irrevogáveis ou em causa própria para a respectiva percepção.
- Lei Complementar82 de 27/03/1995
Art. 1º, §3º - Sempre que o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior, no que tange à despesa acumulada até o mês, indicar o descumprimento dos limites fixados nesta Lei Complementar, ficarão vedadas, até que a situação se regularize, quaisquer revisões, reajustes ou adequações de remuneração que impliquem aumento de despesas.
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
Art. 5º - O Banco Central do Brasil deverá encaminhar ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação desta Lei Complementar, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa.
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1º, §2º, II - confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito e administradas por conselho de administração e por diretoria executiva." (NR) "Art. 7º (...) § 1º Não configura distribuição de benefício às quotas-partes o oferecimento ou a distribuição de bonificações, de prêmios ou de outras vantagens, de maneira isonômica, em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento do capital social pelo quadro de associados, desde que se vincule ao efetivo aumento do capital social da cooperativa.
- Decreto-Lei1.301 de 31/12/1973
Art. 4º - O disposto nos artigos 2º e 3º também se aplica aos casos de prestação de alimentos provisionais ou provisórios. (Vide ADIN 5422)...
- Decreto-Lei986 de 21/10/1969
Art. 55 - Aplica-se o disposto nêste Decreto-lei às bebidas de qualquer tipo ou procedência, aos complementos alimentares, aos produtos destinados a serem mascados e a outras substâncias, dotadas ou não de valor nutritivo, utilizadas no fabrico, preparação e tratamento de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentos in natura .
- Decreto-Lei209 de 27/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta: CÓDIGO BRASILEIRO de ALIMENTOS...
- Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939
Art. 118, I - De Prestação De alimentos, na forma da lei civil; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.873, De 1944)...