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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 11 - Fica sujeito à multa de 150 a 200.000 Unidades Fiscais de Referência - UFIR, vigente na data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (Redação dada pela Lei nº 8.881, de 1994)...

    • Lei Complementar153 de 09/12/2015

      Art. 2 - O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: "Art. 3º(...) XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. (...)" (NR)...

    • Lei Complementar107 de 26/04/2001

      Art. 1, §2°, VI - atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão;...

    • Lei Complementar105 de 10/01/2001

      Lei do Sigilo das Operações Bancárias

      Art. 1, §3°, IV - a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;...

      • Lei Complementar79 de 07/01/1994

        Art. 3, I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais;...

      • Lei Complementar109 de 29/05/2001

        Art. 49, VII - inexigibilidade de penas pecuniárias por infrações de natureza administrativa;...

        • Lei Complementar95 de 26/02/1998

          Normas para elaboração/modificação de leis

          Art. 13, §2°, VI - atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)...

          • direito de resposta
          • liberdade de expressão
          • comunicação social
        • Lei Complementar40 de 14/12/1981

          Art. 15, III - acompanhar atos investigatórios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente à apuração de infrações penais, ou se designados pelo Procurador-Geral;...