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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946

    Art. 7, XIII - impor penas disciplinares aos órgãos e funcionários do Ministério Público Federal e aos funcionários da Procuradoria Geral nos casos e pela forma previtos em lei;...

  • Decreto-Lei9.735 de 04/09/1946

    Art. 39, e - a tomar, logo que tiverem conhecimento de qualquer sinistro, as providências preliminares tendentes a acautelar direitos ou evitar danos, sob pena de arcarem eom os prejuízos decorrentes;...

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    Art. 4 - Não sendo possível efetivar a expulsão, o estrangeiro ficará preso à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e será recolhido a uma colônia penal agrícola ou empregado em obras públicas.

  • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

    Art. 36, V - sonegar ou prestar informações errôneas, visando obter vantagens pecuniárias, ou ilidir pagamento de taxa ou contribuição devida, sem prejuízo da sanção penal que couber; (Redação dada pela Lei nº 5.848, de 1972)...

  • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

    Capítulo 5 - Das Infrações e Das Penalidades...

  • Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939

    Art. 7, III - nomear, aposentar, pôr em disponibilidade, demitir e licenciar os funcionários do Estado, e impor-lhes penas disciplinares, respeitado o disposto na Constituição e nas leis;...

  • Decreto-Lei2.538 de 27/08/1940

    Art. 11 - O tripulante responsabilizado, em inquérito procedido na Alfândega, pela prática ou por auxiliar a prática de contrabando, terá a respectiva matrícula cancelada à requisição do Diretor de Rendas Aduaneiras. sem prejuizo da ação penal. DISPOSIÇÕES DE CAPITANIA...

  • Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946

    Art. 18, I, d - aos que despacharem papel usando do nome de jornais ou revistas, para obtenção dos favores fiscais, concomitantemente com a emprêsa jornalística que nisso tiver consentido, além das penas criminais em que possam incorrer;...