“Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal
- LeiLei 14,905 de 28 de Junho de 2024
Atualização Monetária e Juros
Art. 2 - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 389 Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo."(NR) "Art. 395 Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora ...
- Lei9.699 de 08/09/1998
Art. 1 - O art. 18, com as modificações de seus incisos e parágrafos; o art. 25, acrescido do inciso VII; e o art. 33, acrescido dos artigos 33-A a 33-F, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991 , alterada pela Lei n 8.407, de 10 de janeiro de 1992 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 . A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: I - Varas com competência em todo o Território do Distrito Federal: a) oito Varas de Fazenda Pública; b) uma Vara da Infância e da Juventude; c) uma Vara de Execuções Criminais; d) uma Vara de Falências e Concordatas; e) uma Vara de Registros Públicos; (NR) e-A) duas Varas de Precatórias; ...
- Lei3.820 de 11/11/1960
Art. 30 - As penalidades disciplinares serão as seguintes: I) de advertência ou censura, aplicada sem publicidade, verbalmente ou por ofício do Presidente do Conselho Regional, chamando a atenção do culpado para o fato brandamente no primeiro caso, energicamente e com emprêgo da palavra "censura" no segundo; II) de multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), que serão cabíveis no caso de terceira falta e outras subsequêntes, a juízo do Conselho Regional a que pertencer o faltoso; (Vide Lei nº 5.724, de 1971) III) de suspensão de 3 (três) meses a um ano, que serão impostas por motivo de falta grave, de pronúncia c...
- Lei6.140 de 28/11/1974
Art. 1 - O artigo 49 e seus parágrafos, e o item 7º, do artigo 55, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 49 Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias. § 2º Os oficia...
- Lei14.470 de 16/11/2022
Repressão de Infrações Econômicas
Art. 1 - A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) § 1º Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo aos coautores de infração à ordem econômica que tenham celebrado acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática cujo cumprimento tenha sido declarado pelo Cade, os quais responderão som...
- Lei12.490 de 16/09/2011
Art. 3 - Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fiscalização das atividades relativas às indústrias do petróleo e dos biocombustíveis e ao abastecimento nacional de combustíveis, bem como do adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e do cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou, mediante convênios por ela celebrados, por órgãos da administração pública direta e indireta da União...
- Lei13.871 de 17/09/2019
Art. unico - O art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º: "Art. 9º (...) § 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de sa...
- Lei6.941 de 14/09/1981
Art. 2 - Os atuais artigos 291 a 296 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , ficam renumerados para 294 a 299 , passando a figurar como artigos 291, 292 e 293 os seguintes: "Art. 291 - A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. Art. 292 - É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imó...