“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei81 de 21/12/1966
Art. 4º - É concedido reajustamento de 22% (vinte e dois por cento), que independerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários e será calculado sôbre os valôres decorrentes da execução da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 :...
- Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945
Art. 13 - As dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto-lei serão resolvidas pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho.
- Decreto-Lei195 de 24/02/1967
Art. 5º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos casos de cobrança da Contribuição de Melhoria por obras públicas em execução, constantes de projetos ainda não concluídos.
- Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980
Art. 1º, §2º - No caso de execução fiscal, o valor de que trata este artigo será considerado no mês em que ocorrer a inscrição do débito em dívida ativa. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...
- Decreto-Lei785 de 25/08/1969
Art. 8º, IX - opor-se à exigência de provas imunológicas ou à sua execução pelas autoriddes sanitárias; Pena - advertência ou multa de um têrço a três vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
- Decreto-Lei315 de 13/03/1967
Art. 2º, §1º - Para a execução do serviço de policiamento, a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal organizará Zonas Policiais, no Território de sua jurisdição, divididas, situadas e estruturadas por decreto do Prefeito do Distrito Federal.
- Decreto-Lei5.894 de 20/10/1943
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Caça que, assinado pelos ministros de Estado, baixa com o presente decreto-lei e cuja execução compete à Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei1.263 de 01/03/1973
Art. 9º - A Secretaria da Presidência do Tribunal de Contas da União elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos, gratificações e salários resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa necessária à sua execução.