Lei Complementar79 de 07/01/1994Art. 3º, XV - implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal . (Incluído pela Lei Complementar nº 153, de 2015)...