“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei10.303 de 31/10/2001
Art. 4º, §3º - Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas para a execução do disposto neste artigo, podendo:...
- Lei13.977 de 08/01/2020
Art. 2º, §1º - A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:...
- Lei581 de 04/09/1850
Art. 10 - Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario. Mandamos por tanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos quatro de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio. IMPERADOR Com Rubrica e Guarda. Eusebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara.
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 1º, §4º - Os atos normativos da ABCD deverão ser submetidos à prévia análise da Advocacia-Geral da União.’ ‘ Art. 48-C . Às demais entidades componentes do Sistema Brasileiro do Desporto incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e nas demais normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.’" "Art. 50 (...) § 5º A pena de suspensão de que trata o inciso XI do § 1º deste artigo não poderá ser superior a trinta anos." (NR) " Art. 50-A Além das sanções previstas nos incisos I a XI do § 1º do art. 50, a s violações às regras antidopagem podem, ainda, sujeitar o infrator às seguintes p...
- Lei11.598 de 03/12/2007
Art. 6-a, §1º - O alvará de funcionamento será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambientais e de prevenção contra incêndio. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...
- Lei13.301 de 27/06/2016
Art. 5º - O art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLII: "Art. 10 (...) XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias: Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1º do art. 2º, aplicada em dobro em caso de nova reincidência." (NR)...
- Lei11.128 de 28/06/2005
Art. 1º, §1º - A mantenedora da instituição privada de ensino superior deverá comprovar, no período estabelecido pelo Ministério da Educação para emissão semestral de termo aditivo, a quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, sob pena de suspensão da participação no processo seletivo seguinte do Prouni, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o poder público. (Incluído pela Lei nº 14.350, de 2022)...
- Lei4.156 de 28/11/1962
Art. 19 - No interêsse da fiscalização dos serviços de energia elétrica, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções sôbre a execução do disposto no artigo anterior e, nos têrmos da legislarão vigente, dirimirá as controvérsias entre consumidores e concessionários.