“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 8º, f - expedir as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;...
- Lei8.852 de 04/02/1994
Art. 7º - No âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, as Secretarias de Planejamento, Coordenação e Orçamento e da Administração Federal da Presidência da República, e o Estado Maior das Forças Armadas emitirão instruções para o cumprimento do estabelecido no art. 5º e exercerão a coordenação e fiscalização das providências necessárias à execução do disposto nesta Lei.
- Lei12.878 de 04/11/2013
Art. 1º - Os arts. 80, 81 e 82 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 80 A extradição será requerida por via diplomática ou, quando previsto em tratado, diretamente ao Ministério da Justiça, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória ou decisão penal proferida por juiz ou autoridade competente. § 1º O pedido deverá ser instruído com indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso, a identidade do extraditando e, ainda, cópia dos textos legais sobre...
- Lei11.437 de 28/12/2006
Art. 12 - Poderá constar dos orçamentos das obras cinematográficas e audiovisuais nacionais que utilizam os incentivos fiscais previstos nas Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nesta Lei, no montante de até 10% (dez por cento) do total aprovado, a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do respectivo projeto por empresas produtoras cinematográficas brasileiras.
- Lei14.377 de 22/06/2022
Art. 3º, I - cargo de Analista da Defensoria Pública da União: atribuições técnicas, administrativas e de atendimento ao público, de nível superior, tais como planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos e execução de atividades de maior grau de complexidade no âmbito da Defensoria Pública da União;...
- Lei10.820 de 17/12/2003
Art. 1º, §8º - Cabe ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais necessários à execução do disposto nos §§ 5º e 6º deste artigo, nos termos do inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 . (Redação dada pela Lei nº 13.313, de 2016)...
- Lei1.489 de 10/12/1951
Art. 6º, §3º - Será documento essencial para a prestação de contas das despesas efetuadas com a realização de obras, aquisição e instalação de equipamentos um laudo passado por engenheiros da Divisão de Obras do Ministério, em que se atesta sua execução, condições técnicas da realização e concordância com as plantas, projetos, orçamentos e especificações aprovados.
- Lei11.306 de 16/05/2006
Art. 4º, XII - ao atendimento de despesas com equalização de preços nas ações destinadas à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, Formação e Administração de Estoques Reguladores e Estratégicos de produtos agropecuários, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do órgão "Operações Oficiais de Crédito";...