“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei10.407 de 10/01/2002
Art. 14 - A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
- Lei9.457 de 05/05/1997
Art. 223, §7º - O termo de compromisso deverá ser publicado no Diário Oficial da União, discriminando o prazo para cumprimento das obrigações eventualmente assumidas, e o seu inadimplemento caracterizará crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
- Lei9.029 de 13/04/1995
Art. 2º, II, b - promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Pena: detenção de um a dois anos e multa.
- Lei62 de 05/06/1935
Art. 7º - Havendo termo estipulado, nenhuma das partes poderá desligar-se do contracto, sob pena de ser obrigada a indemnizar a outra dos prejuízos que desse facto lhe resultarem. Paragrapho unico. Os motivos constantes do art. 5º justificam a rescisão do contracto pelo empregador.
- Lei3.506 de 27/12/1958
Art. 3º - Qualquer dos servidores designados no art. 1º, que for eleito deputado ou senador, afastar-se-á das funções, que estiver exercendo, na mesma data da expedição do diploma, sob pena de perda do mandato ( Constituição Federal, art. 48 I, B e § 1º )... Vetado.
- Lei1.863 de 21/05/1953
Art. 6º - As repartições e entidades às quais couber apurar e fornecer os dados necessários à regularização da situação dos servidores falecidos, para o efeito do disposto nesta Lei adotarão as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade dos respectivos dirigentes por qualquer demora não regulamentar.
- Lei1.472 de 22/11/1951
Art. 2º, §1º - Na hipótese de apresentar-se profissional legalmente habilitado, ser-lhe-á concedido o prazo de dois meses para a instalação da farmácia de acôrdo com as exigências legais sob pena de multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) , caso não se estabeleça.
- Lei12.546 de 14/12/2011
Nova Lei AntiTruste
Art. 45 - A Secex e a Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirão, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias à execução dos arts. 28 a 44 desta Lei. Vigência...