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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei7.824 de 22/09/1989

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da inclusão de saldos de exercícios anteriores das receitas próprias dos Fundos e Entidades Supervisionada indicados, e da utilização de recursos provenientes de convênios, obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição.

  • Lei10.526 de 06/08/2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei9.364 de 16/12/1996

    Art. 4º, §2º - O INSS expedirá Certidão Negativa de Débito - CND, referente aos débitos mencionados no art. 1º, inciso I, até o mês de outubro de 1996, devendo manifestar desistência das ações ajuizadas para execução por débitos da RFFSA, assumidos pela União, nos termos desta Lei.

  • Lei13.190 de 19/11/2015

    Art. 2º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 83-A e 83-B: " Art. 83-A Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente: I - serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; II - serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso. § 1º A execução indireta será realizada sob supervisão e fiscalização do poder público. § 2º Os serviços rel...

  • Lei4.832 de 05/11/1965

    Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

  • Lei261 de 03/12/1841

    Art. 45 - Se o réo afiançado, que for condemnado, não fugir, e puder soffrer a pena, mas não tiver a esse tempo meios para a indemnisação da parte, e custas, o fiador será obrigado a essa indemnisação e custas, perdendo a parte do valor da fiança destinada a esse fim, mas não a que corresponde á multa substitutiva da pena.

  • Lei9.127 de 16/11/1995

    Art. 1º - O art. 332 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Tráfico de influência Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."...

    • Lei8.212 de 24/07/1991

      Plano de custeio

      Art. 48, §3º - O servidor, o serventuário da Justiça, o titular de serventia extrajudicial e a autoridade ou órgão que infringirem o disposto no artigo anterior incorrerão em multa aplicada na forma estabelecida no art. 92, sem prejuízo da responsabilidade administrativa e penal cabível. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.639, de 25.5.98).

      • seguridade social
      • previdência social
      • assistência social