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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei8.784 de 21/12/1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial e Outras Receitas Correntes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei9.200 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.803 de 22/12/1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1992, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei9.721 de 30/11/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

  • Lei5.499 de 09/09/1968

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os efeitos em curso na Junta que, dos têrmos desta Lei, não mais pertençam à sua competência, serão remetidos aos Juízes competentes desde que não tenha sido iniciado o julgamento ou não esteja em fase de execução.

  • Lei8.121 de 17/12/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, Recursos de Convênios e de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei7.480 de 04/06/1986

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de acréscimo na Receita do Distrito Federal proveniente da receita do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

  • Lei7.901 de 30/11/1989

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.