“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei8.255 de 20/11/1991
Capítulo 4 - Da Constituição de das Atribuições dos Órgãos de Execução...
- Lei7.704 de 21/12/1988
Art. 1º, V - comprovado o recolhimento total do parcelamento previsto no inciso III e das contribuições vincendas, conforme indicado no inciso IV, dispensa dos valores correspondentes à multa automática e aos juros de mora contados até a data do recolhimento previsto no inciso I. 1º O pagamento de débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução. 2º O pagamento dos débitos de que tra...
- Lei14.022 de 07/07/2020
Art. 2º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 7º-C Os serviços públicos e atividades essenciais, cujo funcionamento deverá ser resguardado quando adotadas as medidas previstas neste artigo, incluem os relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 , a crianças, a adolescentes, a pessoas idosas e a pessoas com deficiência vítimas de crimes tipificados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso),...
- Lei2.814 de 06/07/1956
Art. 4º - A concessão do auxilio será feita mediante convênio assinado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e o município ou Estado interessado, quando a Este couber a responsabilidade da execução dos serviços.
- Lei5.615 de 13/10/1970
Art. 8º, Parágrafo Único, b - fato que sujeitará o servidor publico às penas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;...
- Lei14.813 de 15/01/2024
Art. 2º, Parágrafo Único - Os práticos são responsáveis pela implantação e pela manutenção da infraestrutura e dos equipamentos necessários à execução do serviço de praticagem, pelo treinamento de colaboradores e pela permanente disponibilidade da estrutura." "Art. 13 O serviço de praticagem será executado exclusivamente por práticos devidamente habilitados pela autoridade marítima. (...) § 2º A manutenção da habilitação do prático dependerá:...
- Lei12.787 de 11/01/2013
Art. 31 - Nos casos em que a implantação da infraestrutura parcelar for de responsabilidade do agricultor irrigante, este deverá tê-la integralmente em operação no prazo previamente estabelecido, sob pena de perda do direito de ocupação e exploração da unidade parcelar, aplicando-se, neste caso, o disposto no art. 38 desta Lei.
- Lei13.834 de 04/06/2019
Art. 2º, §3º - Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.