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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei4.740 de 15/07/1965

    Art. 12, §3º - Se, ao fazer a anotação mencionada no número VII deste artigo, o escrivão verificar que o leitor já havia assinado lista para registro do mesmo ou de outro partido, comunicar o fato ao juiz para instauração da ação penal cabível. Idêntica comunicação, e para igual fim será feita se as assinaturas do eleitor tiverem sido colhidas pela mesma pessoa.

  • Lei10.741 de 01/10/2003

    Estatuto do Idoso

    Art. 95 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação Penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    • Lei569 de 21/12/1948

      Art. 6º, §1º - Quando houver acôrdo ou convênio entre o Govêrno da União e o do Estado com a contribuição de uma ou outra entidade, para execução de serviços públicos de defesa sanitária animal um têrço da indenização sairá da contribuição estadual, saindo da contribuição federal os dois têrços restantes. (Vide Medida Provisória nº 371, 2007) (Renumerado pela Lei 11.515, de 2007)...

    • Lei3.884 de 30/01/1961

      Art. 2º - O Ministério da Fazenda proverá a referida Coletoria Federal com o pessoal indispensável à execução de seus trabalhos.

    • Lei1.890 de 13/06/1953

      Art. 16 - A execução contra as organizações industriais que não operam com o público se fará da mesma forma que as execuções comuns contra o Poder Público.

    • Lei6.333 de 18/05/1976

      Art. 7º - Os órgãos de execução realizam as atividades-fim, cumprindo as missões, ou a destinação do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, através da execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e de amparo em suas necessidades pessoal e de material dado pelos órgãos de apoio.

    • Lei10.259 de 12/07/2001

      Lei dos Juizados Especiais Federais

      Art. 2º, Parágrafo Único - Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)...

      • juizado especial
      • justiça federal
      • vara federal
    • Lei8.685 de 20/07/1993

      Lei do Audiovisual

      Art. 9º - O Poder Executivo fiscalizará a efetiva execução desta lei no que se refere à realização de obras audiovisuais e à aplicação dos recursos nela comprometidos.