“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 1º, §2º, V - beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação. (...) § 3º Nas hipóteses de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo, é vedada ao beneficiário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade for a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento de famílias carentes ou de baixa renda, na forma do art. 26 desta Lei, e desde que, no caso de alienação onerosa, o produto da venda s...
- Lei14.478 de 21/12/2022
Art. 10 - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 171-A: "Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros Art. 171-A Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."...
- Lei13.431 de 04/04/2017
Art. 5º, XIV - ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;...
- Lei14.222 de 15/10/2021
Art. 14 - As infrações às disposições desta Lei e das demais normas relativas à segurança nuclear, à proteção radiológica e à segurança física das atividades e das instalações nucleares acarretarão as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis:...
- Lei6.367 de 19/10/1976
Lei do Acidente do Trabalho
Art. 2º, §1º, V, a - na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;...
- Lei14.582 de 16/05/2023
Art. 4º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no orçamento geral da União.
- Lei9.096 de 19/09/1995
Lei de Organização Partidária
Art. 61 - O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.
- Lei9.933 de 20/12/1999
Art. 9º, §1º - Para a gradação da pena, a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores: (Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011).