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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei13.137 de 19/06/2015

    Art. 4º, §3º, V - ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Poder Executivo para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto de investimento de que trata o inciso III.

    • Lei7.573 de 23/12/1986

      Art. 9º - O Ensino Profissional Marítimo abrangerá diferentes modalidades de cursos e estágios, com estrutura, regime e duração adequados ao objetivo educacional, ao nível do ensino e à execução do respectivo currículo.

    • Lei4.048 de 29/12/1961

      Art. 1º - O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio é, junto com o Conselho de Ministros, o responsável pela formulação, direção e execução da política industrial e comercial do Brasil.

    • Lei7.450 de 23/12/1985

      Art. 75 - O pagamento de débito inscrito como Dívida Ativa, ainda que ajuizado, poderá ser efetivado mediante guia expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará os cálculos pertinentes e sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.

    • Lei3.924 de 26/07/1961

      Art. 29 - Aos infratores desta lei serão aplicadas as sanções dos artigos 163 a 167 do Código Penal , conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

    • Lei4.886 de 09/12/1965

      Art. 4º, c - o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;...

      • representação comercial
      • representante comercial autônomo
      • conselho dos representantes comerciais
    • Lei6.435 de 15/07/1977

      Art. 66, III - não cumprimento de cláusulas que estabeleçam penas contra a entidade nos contratos vencidos em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial;...

    • Lei14.134 de 08/04/2021

      Art. 37 - A ANP estabelecerá procedimentos de contabilização e liquidação, de aplicação compulsória a todos os agentes da indústria do gás natural, destinados a quitar as diferenças de valores decorrentes das operações comerciais realizadas entre as partes, em virtude da execução do plano de contingência.