“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei13.137 de 19/06/2015
Art. 4º, §3º, V - ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Poder Executivo para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto de investimento de que trata o inciso III.
- Lei7.573 de 23/12/1986
Art. 9º - O Ensino Profissional Marítimo abrangerá diferentes modalidades de cursos e estágios, com estrutura, regime e duração adequados ao objetivo educacional, ao nível do ensino e à execução do respectivo currículo.
- Lei4.048 de 29/12/1961
Art. 1º - O Ministro de Estado da Indústria e do Comércio é, junto com o Conselho de Ministros, o responsável pela formulação, direção e execução da política industrial e comercial do Brasil.
- Lei7.450 de 23/12/1985
Art. 75 - O pagamento de débito inscrito como Dívida Ativa, ainda que ajuizado, poderá ser efetivado mediante guia expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará os cálculos pertinentes e sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.
- Lei3.924 de 26/07/1961
Art. 29 - Aos infratores desta lei serão aplicadas as sanções dos artigos 163 a 167 do Código Penal , conforme o caso, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 4º, c - o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público;...
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Lei6.435 de 15/07/1977
Art. 66, III - não cumprimento de cláusulas que estabeleçam penas contra a entidade nos contratos vencidos em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial;...
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 37 - A ANP estabelecerá procedimentos de contabilização e liquidação, de aplicação compulsória a todos os agentes da indústria do gás natural, destinados a quitar as diferenças de valores decorrentes das operações comerciais realizadas entre as partes, em virtude da execução do plano de contingência.