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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 23 - Na hipótese de penhora, aresto, seqüestro ou outra medida judicial que venha a recair em imóvel objeto de hipoteca sôbre a qual haja sido emitida cédula hipotecária, fica o devedor obrigado a denunciar ao Juízo da ação ou execução a existência do fato, comunicando-o incontinenti aos oficiais incumbidos da diligência, sob pena de responder pelos prejuízos que de sua omissão advierem para o credor.

    • Decreto-Lei55 de 18/11/1966

      Art. 7º, e - promover a execução das decisões do Conselho. (Vide Lei nº 5.469, de 1968)...

    • Decreto-Lei1.079 de 29/01/1970

      Art. 9º - O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias à execução dêste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.941 de 31/05/1982

      Art. 3º - O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários à execução deste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.940 de 25/05/1982

      Art. 6º, Parágrafo Único - A execução desses programas e projetos dependerá de aprovação do Presidente da República.

      • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

        Art. 15, II - não haverá fiança, nem suspensão da execução da pena;...

      • Decreto-Lei299 de 28/02/1967

        Art. 6º - As dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto-lei serão dirimidas por decisão do Presidente da República, ouvida a Comissão de Classificação de Cargos, carecendo de validade, para qualquer efeito, os atos que não obedecerem às formalidades aqui prescritas.

      • Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942

        Art. 31, §4º - Quando o requisitante apurar que houve sonegação ou ocultação de matérias, mercadorias ou objetos requisitados, executará diretamente a requisição levando o fato ao conhecimento da autoridade competente para promover a responsabilidade penal.