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Lei 4.276 de 4 de Novembro de 1963” em Legislação Federal

  • Lei4.276 de 04/11/1963

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.269.000.000,00 (doze bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento da cota do impôsto de consumo aos Municípios.