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Lei 33 de 13 de Maio de 1947” em Legislação Federal

  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1947 - O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira....

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico