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Lei 3.685 de 9 de dezembro de 1959” em Legislação Federal

  • Lei3.685 de 09/12/1959

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para custear as despesas de reedição das obras do Cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.