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Lei 3.577 de 4 de Julho 1959” em Legislação Federal

  • Lei3.577 de 04/07/1959

    Isenta da taxa de contribuição de previdência dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebem remuneração.