Lei3.512 de 30/12/1958Revigora, pelo prazo de dois anos, os créditos especiais de Cr$ 100.000.000,00, Cr$ 300.000.000,00 e Cr$ 30.000.000,00 para atender despesas necessárias ao reaparelhamento de órgãos da União e das repartições aduaneiras e aperfeiçoamento e inspeção dos serviços fazendários, inclusive pessoal e material.