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Lei 3.377 de 21 de Março de 1958” em Legislação Federal

  • Lei3.377 de 21/03/1958

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000.00, para auxiliar a Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos por violento temporal.