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Lei 3.105 de 2 de Março de 1957” em Legislação Federal

  • Lei3.105 de 02/03/1957

    Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras para objetos religiosos provenientes de Nazareth, Palestina, como doação ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.